Eleitor pernambucano pode ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado, independente de onde vota
Por CompartilharnaRede
Você sabia que em Pernambuco a eleitora ou o eleitor, independentemente de onde vota, pode ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado para qualquer serviço que a Justiça Eleitoral disponibiliza? Mesmo que não vote naquela cidade onde está sendo atendido.
Uma eleitora ou eleitor de passagem por Olinda, por exemplo, e que deseja emitir seu título para votar em Caruaru, pois é o município onde reside ou possui vínculo, pode aproveitar para fazer seu alistamento ou quitação eleitoral no Posto de Atendimento do TRE-PE no Shopping Patteo, se assim desejar. O mesmo é válido para revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral ou local de votação.
Acima é só um exemplo entre domicílios, mas é possível fazer isso de qualquer parte do estado.
Essa flexibilização do atendimento presencial começou a ser disponibilizado em Pernambuco a partir de abril de 2024 para facilitar a prestação dos serviços e que o eleitor possa comparecer ao local que lhe é mais fácil e conveniente.
No entanto, para ter acesso a qualquer serviço na Justiça Eleitoral de Pernambuco, o serviço precisa ser agendado pelo site do TRE-PE. Clique aqui para agendar.
Confira a documentação necessária para apresentar no dia do seu atendimento:
Documento de identificação como a carteira de identidade (RG), ou certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou passaporte (novo modelo), ou outro documento de identificação com validade legal. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título no ano em que completar 19 anos deverá apresentar também a quitação militar.
São comprovantes de residência fatura de energia elétrica, água, gás ou telefone, por exemplo. Também podem ser apresentados comprovante de endereço de qualquer familiar que resida no município ou ainda comprovantes de vínculo profissional como contrato de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento que comprove sua atuação no município em que reside.
Há ainda a possibilidade comprovar a residência através de comprovante comunitário que é quando a pessoa possui vínculos com a comunidade, como ser sócia ou frequentadora de clube localizado no município; ou ter sido convocada ou convidada a jogar campeonato de alguma modalidade esportiva em nome do clube ou do município. Poderá apresentar, por exemplo, carteirinha do clube ou declaração que ateste sua convocação ou participação em campeonato local.
Por fim, o eleitor poderá apresentar qualquer comprovante que demonstre seu apreço ou ligação emocional com o município, como, por exemplo, ter estudado em colégio ou faculdade situados na cidade em que deseja votar.
Em caso de dúvidas quanto ao agendamento, ligue para o Disque Eleitor no telefone (81) 3194-9400, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.