Justiça reconhece mensagens trocadas fora da jornada de trabalho como horas extras; entenda

Por CompartilharnaRede
15 de Junho de 2025
Visualizações: 59

A Justiça do Trabalho da 2ª Vara de Limeira (SP) reconheceu que a troca de mensagens enviadas fora do horário de trabalho, enviadas por uma funcionária via WhatsApp até as 20h40, mesmo com ela tendo encerrado seu expediente presencial, configuram como horas extras não pagas.

No dia quatro de junho, a Justiça determinou o pagamento dessas horas com adicional legal e reflexos nas demais verbas trabalhistas. De acordo com a mulher, ela trabalhava presencialmente de segunda a sexta, das 7h45 às 15h33. Nos sábados das 9h às 15h20.

No entanto, mesmo após registrar a saída no sistema, a funcionária continuava mandando mensagens em grupos corporativos até o início da noite. Diante disso, a empresa alegou que celulares eram proibidos na área operacional por questões de segurança, afirmando que eventuais horas extras eram registradas em banco de horas e compensadas adequadamente.

Sem provas o suficiente, a juíza Solange Denise Belchior Santaella entendeu como provada a habitualidade do trabalho após o expediente, aceitando assim a versão da reclamante.

 

Anúncio

Vídeos Patrocinados

Mais Acessadas

Ver Todas

Siga o Compartilhar na Rede

  • Compartilhar na Rede Facebook+
  • Compartilhar na Rede Google+
  • Compartilhar na Rede Twitter
  • Compartilhar na Rede Youtube
Últimos Usuários
Faça parte da comunidade do CompartilharnaRede.com.br
Participe!
Ranking

Cotações

Dólar R$ 0 %
Euro R$ 0 %
Fonte: currencyconverterapi.com, 14/07/2025 07:15:00
Salgueiro, PE
°C Tempo agora
Previsão do tempo hoje Hoje °  °
Previsão do tempo amanhã Amanhã °  °
Previsão do tempo °  °
Fonte: Yahoo Tempo, 14/07/2025 06:55:15
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
OK